Início Imprensa Voltar

A verdade sobre o amianto

Rubens Rela Filho


Artigo originalmente publicado na edição de 28 e 29 de janeiro de 2017 do  jornal Diário Catarinense, Florianópolis, SC.

Rubens Rela

Diretor-Geral da SAMA Minerações e membro do Conselho Superior do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC)
 
Em artigo publicado pelo DC no dia 15 de janeiro, a procuradora do Trabalho Marcia Lopez Aliaga, ao comemorar a sanção da lei que proíbe o uso do amianto crisotila em Santa Catarina, enumera uma série de dados que não resistem ao menor aprofundamento. É preciso que se diga de forma direta: a nova lei não representa qualquer ganho de proteção à saúde do trabalhador catarinense.
 
Ao contrário, fragiliza garantias conquistadas em um setor que é referência em segurança no trabalho e expõe a todos, inclusive o consumidor, às fibras sintéticas, feitas de polipropileno ou PVA. Não só esses materiais são mais caros e poluentes, como são de qualidade inferior, tendo sido colocadas sob suspeita até mesmo pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
 
A procuradora afirma que o Iarc, a agência de saúde vinculada à ONU que trata de pesquisas do câncer, classificou o amianto como potencial cancerígeno. Contudo, deixou de informar que a agência, em nenhum momento, sugere o abandono desse produto, apenas recomenda que sua utilização seja feita dentro dos padrões de segurança.
 
É reconhecido e serve de exemplo para o mundo inteiro que os padrões de segurança adotados no Brasil para o uso do crisotila erradicaram quaisquer riscos à saúde humana. Desde os anos 1980, não existe um único caso de adoecimento registrado decorrente da utilização desse tipo de amianto. Trata-se de uma informação verificável e não há um fragmento de dado que o contradiga.
 
A procuradora afirma ainda que a OMS estima que 50% dos cânceres ocupacionais são causados pelo amianto no mundo. Faltou novamente dizer que a base de dados que sustenta essa estimativa é absolutamente desconhecida.
 
Importante lembrar que o uso do crisotila é permitido em 150 países, entre eles os Estados Unidos e o Canadá.  E é importante entender ainda que o amianto é uma fibra mineral natural presente em 2/3 da crosta terrestre, e é disperso no ar independente da ação do homem.
 
Por que então o Ministério Público do Trabalho insiste numa campanha difamatória, conveniente às multinacionais de fibras alternativas, mas completamente dissociada da realidade do trabalhador e do consumidor? Não seria o caso de lutar para que o modelo de segurança do crisotila fosse repetido em outros setores?